Art. 8º
- Ficam extintos os demais Cargos Comissionados e Cargos Comissionados Técnicos da ANM vagos, não transformados pelo art. 2º, constantes do art. 21 da Lei 13.575, de 26/12/2017. [[Lei 13.575/2017, art. 2º. Lei 13.575/2017, art. 21.]]
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