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Decreto 12.510, de 12/06/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada à Sistema Nativa de Comunicações Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 92.560.333/0001-93, para a Guarani Radiodifusão Ltda., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o 09.120.878/0001-35, conforme o disposto no Decreto de 26/03/2001, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

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