Carregando…

Decreto 12.511, de 12/06/2025, art. 5

Artigo5

  • Vigência em 20/06/2025
Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos

ANEXOS OMISSIS
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?