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Decreto 12.512, de 12/06/2025, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São diretrizes da RBBA:

I - o acesso à alimentação adequada e saudável, respeitados os preceitos do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde e a cesta básica de alimentos, conforme o disposto no Decreto 11.936, de 5/03/2024;

II - o incentivo à doação e à utilização dos alimentos provenientes da agricultura familiar e da agricultura urbana e periurbana; e

III - o incentivo às soluções tecnológicas que promovam a redução de perdas e desperdícios.

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