DECRETO 12.513, DE 12 DE JUNHO DE 2025
(D. O. 13-06-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.958, de 18/12/2019, DECRETA:
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