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Decreto 12.514, de 16/06/2025, art. 12

Artigo12

Art. 12

- A implementação do Programa Mais Igualdade será custeada por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério da Igualdade Racial, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos.

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