Carregando…

Decreto 12.514, de 16/06/2025, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São objetivos do Programa Mais Igualdade:

I - favorecer a participação social e a parceria entre os entes governamentais e a sociedade civil em iniciativas de promoção da igualdade racial e de combate ao racismo no território nacional;

II - fortalecer as articulações e a cooperação entre os entes federativos para a promoção da igualdade racial e o combate ao racismo;

III - proteger e promover os direitos da população negra, em sua diversidade, e das comunidades tradicionais;

IV - fortalecer as estratégias de enfrentamento das múltiplas formas de manifestação do racismo;

V - fomentar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas que incorporem a dimensão da igualdade racial e étnica e o combate ao racismo junto aos entes federativos;

VI - articular iniciativas na esfera federal para o impulsionamento da promoção da igualdade racial; e

VII - apoiar o aprimoramento da gestão pública para o desenvolvimento de políticas públicas de igualdade racial junto aos entes federativos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?