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Decreto 12.514, de 16/06/2025, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São eixos estruturantes do Programa Mais Igualdade:

I - aperfeiçoamento - formação, qualificação e certificação destinadas a agentes públicos, sociais e comunitários, que atuem direta ou indiretamente em políticas de promoção da igualdade racial;

II - estruturação - equipagem e fortalecimento de órgãos, núcleos, centros e outros equipamentos que venham a subsidiar a política de promoção da igualdade racial; e

III - fortalecimento - fomento, apoio e promoção de políticas de promoção da igualdade racial desenvolvidas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

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