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Decreto 12.514, de 16/06/2025, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Ministério da Igualdade Racial, por intermédio da Casa da Igualdade Racial, promoverá a descentralização das ações do Programa Mais Igualdade, por meio da articulação federativa com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aderentes ao Sinapir.

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