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Decreto 12.517, de 17/06/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 12.471, de 28/05/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 12.471/2025, art. 6º - Este Decreto entra em vigor em 30/06/2025.] (NR)
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