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Decreto 12.517, de 17/06/2025, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Marcio Tavares dos Santos

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