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Decreto 12.518, de 18/06/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 13/11/2016, a concessão outorgada à Fundação Stênio Congro, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 04.073.837/0001-11, conforme o disposto no Decreto de 9/01/2001, aprovada pelo Decreto Legislativo 412, de 18/10/2001, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 45, com fins exclusivamente educativos, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

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