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Decreto 12.519, de 18/06/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 2/10/2018, a concessão outorgada à Fundação Nacional Educacional e Cultural Colorado, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 04.042.861/0001-93, conforme o disposto no Decreto de 11/06/2002, aprovada pelo Decreto Legislativo 471, de 6/08/2003, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 33, com fins exclusivamente educativos, no Município de Colorado, Estado do Paraná. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

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