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Decreto 12.521, de 23/06/2025, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São princípios do Prêmio MEC da Educação Brasileira:

I - a igualdade de acesso e de oportunidades educacionais para todos;

II - o enfrentamento às desigualdades que comprometem a equidade educacional na garantia do direito humano à educação; e

III - o fortalecimento das iniciativas e das estratégias alinhadas ao PNE que promovam a melhoria contínua da qualidade da aprendizagem na educação básica.

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