Art. 4º
- O Prêmio MEC da Educação Brasileira será concedido nas seguintes categorias:
I - Educação Infantil;
II - Alfabetização;
III - Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
IV - Anos Finais do Ensino Fundamental;
V - Ensino Médio;
VI - Exame Nacional do Ensino Médio - Enem;
VII - Educação em Tempo Integral; e
VIII - Educação Profissional e Tecnológica.
Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre os critérios para a seleção dos entes federativos, das unidades escolares e dos estudantes das redes públicas de ensino estaduais, distrital e municipais nas categorias de que trata o caput.
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