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CB - Código Bustamante, art. 187

Artigo187

Capítulo III - DOS CONTRATOS MATRIMONIAIS EM RELAÇÃO AOS BENS(Ir para)
Art. 187

- Os contratos matrimoniais regem-se pela lei pessoal comum aos contratantes e, na sua falta, pela do primeiro domicílio matrimonial.

Essas mesmas leis determinam, nessa ordem, o regime legal supletivo, na falta de estipulação.

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