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CB - Código Bustamante, art. 254

Artigo254

Capítulo II - DA COMISSÃO MERCANTIL(Ir para)
Art. 254

- São de ordem Pública internacional as prescrições relativas à forma da venda urgente pelo comissário, para salvar na medida do possível, o valor das coisas em que a comissão consista.

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