Carregando…

CB - Código Bustamante, art. 295

Artigo295

Título Quarto - DA PRESCRIÇÃO(Ir para)
Art. 295

- A prescrição das ações originadas em contratos e atos comerciais ajustar-se-á as regras estabelecidas neste Código, a respeito das ações cíveis.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?