Carregando…

CB - Código Bustamante, art. 386

Artigo386

Art. 386

- Nenhum dos Estados contratantes imporá aos nacionais de outro a caução [judico sisti] ou o [onus probandi], nos casos em que não exija um ou outra aos próprios nacionais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?