Carregando…

CB - Código Bustamante, art. 394

Artigo394

Título Sexto - EXCEÇÕES QUE TÊM CARÁTER INTERNACIONAL(Ir para)
Art. 394

- A litispendência, por motivo de pleito em outro Estado contratante, poderá ser alegada em matéria cível, quando a sentença, proferida em um deles, deva produzir no outro os efeitos de coisa julgada.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?