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CB - Código Bustamante, art. 421

Artigo421

Capítulo III - DA CONCORDATA E DA REABILITAÇÃO(Ir para)
Art. 421

- A concordata entre os credores e o falido terá efeitos extraterritoriais nos demais Estados contratantes, salvo o direito dos credores por ação real que a não houverem aceitado.

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