Capítulo II - DOS CONTRATOS: ESSENCIAIS E FUNDAMENTOS (Ir para)
Seção I - DOS CONTRATOS AGRáRIOS(Ir para)
Art. 11- Os contratos de arrendamento e de parceria poderão ser escritos ou verbais. Nos contratos verbais presume-se como ajustadas as cláusulas obrigatórias estabelecidas no art. 13 deste Regulamento.
§ 1º - O arrendador ou o parceiro-outorgante deverá encontrar-se na posse do imóvel rural e dos bens, a qualquer título que lhes dê o direito de exploração e de destinação aos fins contratuais.
§ 2º - Cada parte contratante poderá exigir da outra a celebração do ajuste por escrito, correndo as despesas pelo modo que convencionarem.
TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE PARCERIA RURAL - EXISTÊNCIA DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE PROVAS - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO VERBAL DE ARRENDAMENTO RURAL - DECRETO 59.566/66, art. 11 - AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA CELEBRAÇÃO DA AVENÇA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. - Mais detalhes
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