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Decreto 70.235, de 06/03/1972, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Salvo disposição em contrário, o servidor executará os atos processuais no prazo de oito dias.

STJ Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Violação ao art. 1.022, do CPC2015. Ocorrência. Recurso especial provido. Mais detalhes

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