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Emenda Constitucional 76, de 28/11/2013, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 76, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

(D. O. 29-11-2013)

Constitucional. Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da CF/88, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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