Art. 1º
- O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 54-A:
[ADCT/88, art. 54-A - Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias receberão indenização, em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).] [[ADCT/88, art. 54.]]
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ADCT/88, art. 54-A (Indenização a Seringueiros)