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Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 104

Artigo104

Art. 104

- Serão adotadas as alíquotas, limites máximos de salário-de-contribuição, critérios de atualização monetária, taxas de juros de mora e valores de multas vigentes à época das competências apuradas na forma do art. 103.

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