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Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 274

Artigo274

Art. 274

- No prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o término do serviço, o OGMO efetuará o pagamento da remuneração ao trabalhador avulso portuário, descontando desta a contribuição social previdenciária devida pelo segurado.

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