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Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 285

Artigo285

Art. 285

- A não apresentação das informações sobre a compensação na forma descrita nos arts. 265 e 271 ensejará a lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento em nome do OGMO ou do operador portuário, respectivamente.

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