Capítulo IX - DOS RISCOS OCUPACIONAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO (Ir para)
Seção I - DA FISCALIZAçãO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL(Ir para)
Art. 288- A RFB verificará, por intermédio de sua fiscalização, a regularidade e a conformidade das demonstrações ambientais de que trata o art. 291, os controles internos da empresa relativos ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, em especial o embasamento para a declaração de informações em GFIP, de acordo com as disposições previstas nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991.
Parágrafo único - O disposto no caput tem como objetivo:
I - verificar a integridade das informações do banco de dados do CNIS, que é alimentado pelos fatos declarados em GFIP;
II - verificar a regularidade do recolhimento da contribuição prevista no inciso II do art. 22 da Lei 8.212/1991, e da contribuição adicional prevista no § 6º do art. 57 da Lei 8.213/1991;
III - garantir o custeio de benefícios devidos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!