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Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 31

Artigo31

Art. 31

- As obras executadas no exterior por empresas nacionais, das quais participem trabalhadores brasileiros vinculados ao RGPS, serão matriculadas na RFB na forma prevista nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único - No campo [endereço[ do cadastro da obra será informado o endereço completo da empresa construtora, acrescido do nome do país e da cidade de localização da obra.

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