Art. 418
- (Revogado pela Instrução Normativa RFB 1.505, de 31/10/2014).
Instrução Normativa RFB 1.505, de 31/10/2014, art. 5º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 418 - A entrega da CND ou da CPD-EN expedida por unidade da RFB competente independe de apresentação de procuração emitida pelo sujeito passivo.]
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