Seção V - DA INSCRIçãO DE SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, DE EMPREGADO DOMéSTICO, DE SEGURADO ESPECIAL E DE FACULTATIVO(Ir para)
Art. 43- A inscrição dos segurados contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e facultativo, será feita uma única vez, perante o INSS, observadas as normas por este estabelecidas, e o NIT a eles atribuído deverá ser utilizado para o recolhimento de suas contribuições.
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