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Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 446

Artigo446

Título VI - DAS ATIVIDADES FISCAIS (Ir para)
Capítulo Único - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Seção Única - DA AFERIçãO INDIRETA(Ir para)
Art. 446

- Aferição indireta é o procedimento de que dispõe a RFB para apuração indireta da base de cálculo das contribuições sociais.

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