Título VI - DAS ATIVIDADES FISCAIS (Ir para)
Capítulo Único - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Seção Única - DA AFERIçãO INDIRETA(Ir para)
Art. 446- Aferição indireta é o procedimento de que dispõe a RFB para apuração indireta da base de cálculo das contribuições sociais.
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