Capítulo II - DA BASE DE CáLCULO DA CONTRIBUIçãO SOCIAL PREVIDENCIáRIA (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIçõES PRELIMINARES(Ir para)
Art. 53- Base de cálculo da contribuição social previdenciária é o valor sobre o qual incide uma alíquota definida em lei para determinar o montante da contribuição devida.
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