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Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 81

Artigo81

Art. 81

- A contribuição de que trata o inciso VIII do art. 78 deverá ser recolhida pela empresa até o 2º (segundo) dia útil ao da realização do evento, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no 2º (segundo) dia.

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