Carregando…

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 94

Artigo94

Capítulo V - DO DéCIMO TERCEIRO SALáRIO (Ir para)
Seção I - DAS CONTRIBUIçõES INCIDENTES SOBRE O DéCIMO TERCEIRO SALáRIO(Ir para)
Art. 94

- O décimo terceiro salário integra a base de cálculo, sendo devidas as contribuições sociais quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão de contrato de trabalho.

§ 1º - Sobre o valor total do décimo terceiro salário pago, devido ou creditado ao segurado empregado, inclusive ao doméstico e ao trabalhador avulso, incidem as contribuições de que trata o art. 63, os incisos I e II do art. 72 e o art. 73, observado o disposto no inciso I do § 2º e no § 4º do art. 78.

§ 2º - As contribuições incidem sobre o valor bruto da gratificação, sem a compensação dos adiantamentos pagos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?