Capítulo V - DO DéCIMO TERCEIRO SALáRIO (Ir para)
Seção I - DAS CONTRIBUIçõES INCIDENTES SOBRE O DéCIMO TERCEIRO SALáRIO(Ir para)
Art. 94- O décimo terceiro salário integra a base de cálculo, sendo devidas as contribuições sociais quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão de contrato de trabalho.
§ 1º - Sobre o valor total do décimo terceiro salário pago, devido ou creditado ao segurado empregado, inclusive ao doméstico e ao trabalhador avulso, incidem as contribuições de que trata o art. 63, os incisos I e II do art. 72 e o art. 73, observado o disposto no inciso I do § 2º e no § 4º do art. 78.
§ 2º - As contribuições incidem sobre o valor bruto da gratificação, sem a compensação dos adiantamentos pagos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!