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Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 99

Artigo99

Seção III - DAS DISPOSIçõES ESPECIAIS(Ir para)
Art. 99

- Para o recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre o décimo terceiro salário, deverão ser informados, no documento de arrecadação, a competência 13 (treze) e o ano a que se referir, exceto no caso de décimo terceiro salário pago em rescisão de contrato de trabalho, cuja competência será a do mês da rescisão.

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