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Lei Complementar 8, de 03/12/1970, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Banco do Brasil S.A., ao qual competirá a administração do Programa, manterá contas individualizadas para cada servidor e cobrará uma comissão de serviço, tudo na forma que for estipulada pelo Conselho Monetário Nacional.

§ 1º - Os depósitos a que se refere este artigo não estão sujeitos a imposto de renda ou contribuição previdenciária, nem se incorporam, para qualquer fim, à remuneração do cargo, função ou emprego.

§ 2º - (Revogado pela Lei Complementar 26, de 26/11/75).

Redação anterior: [§ 2º - As contas abertas no Banco do Brasil S.A., na forma desta Lei Complementar, serão creditadas:
a) pela correção monetária anual do saldo credor, obedecidas os índices aplicáveis às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional;
b) pelos juros de 3% (três por cento) calculados, anualmente, sobre o saldo corrigido dos depósitos;
c) pelo resultado líquido das operações realizadas com recursos do Programa, deduzidas as despesas administrativas e as provisões e reservas cuja constituição seja indispensável, quando o rendimento for superior à soma das alíneas [a] e [b].]

§ 3º - (Revogado pela Lei Complementar 26, de 26/11/75).

Redação anterior: [§ 3º - Ao final de cada ano, contado da data da abertura da conta, será facultado ao servidor o levantamento dos juros e da correção monetária, bem como dos rendimentos da quota-parte produzida pela alínea c anterior, se existir.]

§ 4º - (Revogado pela Lei Complementar 26, de 26/11/75).

Redação anterior: [§ 4º - Por ocasião de casamento, aposentadoria, transferência para a reserva, reforma ou invalidez do servidor titular da conta, poderá o mesmo receber os valores depositados em seu nome; ocorrendo a morte, esses valores serão atribuídos aos dependentes e, em sua falta, aos sucessores.]

§ 5º - (Revogado pela Lei Complementar 26, de 26/11/75).

Redação anterior: [§ 5º - Na forma das normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, o servidor poderá requerer a liberação do saldo de seus depósitos, para utilização total ou parcial na compra de casa própria.]

§ 6º - O Banco do Brasil S.A. organizará o cadastro geral dos beneficiários desta Lei Complementar.

TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTA PASEP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BANCO DO BRASIL. CORREÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS A TÍTULO DE PASEP. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CARGA DINÂMICA DA PROVA. art. 373, §1º, DO CPC. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. 1. Mais detalhes

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TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer ajuizada por espólio representado pelo inventariante. Pretensa~o de correc¸a~o dos valores depositados a ti´tulo de PASEP. Decisão saneadora que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, reconhecendo a existência de relação de consumo entre as partes, determinando a inversão do ônus da prova. Tema 1.150, que em sede de recurso repetitivo (REsp. 1.895.936/TO/STJ) fixou a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa. Relação entre os beneficiários e o Banco do Brasil que não é de consumo na forma de decisão vinculante do OE/TJRJ no conflito de competência 0016286-29.2015.8.19.0000, julgado em 22/6/2015, revestindo-se de natureza administrativa. Banco depositário que exerce a função de administrador, dos valores contribuídos pelo empregador. Lei Complementar 8/1970, art. 5º. Instituição bancária que se encontra em melhores condições de produzir a prova. Teoria da carga dinâmica da prova. Inversão do ônus da prova que deve ser mantida conforme art. 373, parágrafo 1º CPC. Parcial provimento do recurso para afastar a aplicação do CDC. Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. BANCO DO BRASIL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA CARGA DINÂMICA DA PROVA. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu a inversão do ônus da prova em favor do autor, sob fundamento da incidência do CDC, em ação que discute supostos saques indevidos em conta vinculada ao PASEP. 2. Pretensão recursal de afastamento da inversão do ônus da prova e do reconhecimento da relação de consumo, sob alegação de que o Banco do Brasil não atua como fornecedor de bens e serviços, mas sim como depositário dos valores do programa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificar: (i) a aplicabilidade do CDC à relação entre o titular da conta PASEP e o Banco do Brasil; e (ii) a possibilidade de inversão do ônus da prova com base na teoria da carga dinâmica da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Banco do Brasil, na administração das contas PASEP, atua como mero depositário dos valores, em cumprimento ao Lei Complementar 8/1970, art. 5º, inexistindo relação de consumo entre as partes. Logo, inaplicáveis as normas do CDC ao caso concreto. 5. A inversão do ônus da prova, entretanto, encontra fundamento na teoria da carga dinâmica da prova, prevista no CPC, art. 373, § 1º, segundo a qual o encargo probatório deve ser atribuído à parte que possui melhores condições de produzi-lo. 6. Considerando que a instituição financeira detém todos os registros e documentos relativos aos saques contestados, afigura-se razoável que sobre ela recaia o ônus de demonstrar a legitimidade das operações. 7. Manutenção da inversão do ônus da prova, por ser o banco responsável por comprovar a regularidade dos saques e a identidade do sacador. 8. Precedente desta Corte reconhecendo a inaplicabilidade do CDC, mas admitindo a inversão do ônus probatório com fundamento na teoria da carga dinâmica da prova. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo conhecido e parcialmente provido, apenas para afastar a incidência do CDC, mantendo-se a inversão do ônus da prova. Mais detalhes

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TJSP AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S/A. OCORRÊNCIA. Mais detalhes

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STJ Ementa. Consumidor, administrativo e processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Contas individualizadas do pasep. Saques indevidos. Ônus da prova. Afetação ao rito dos repetitivos. Mais detalhes

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STJ Ementa. Consumidor, administrativo e processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Contas individualizadas do pasep. Saques indevidos. Ônus da prova. Afetação ao rito dos repetitivos. Mais detalhes

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STJ Ementa. Consumidor, administrativo e processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Contas individualizadas do pasep. Saques indevidos. Ônus da prova. Afetação ao rito dos repetitivos. Mais detalhes

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