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Lei Complementar 14, de 08/06/1973, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/06/73; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid - Antônio Delfim Netto - João Paulo dos Reis Velloso - José Costa Cavalcanti

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