Art. 11
- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 543. Produção de efeitos em 01/01/2033. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Redação anterior (Original): [Art. 11 - O Regimento das reuniões de representantes das Unidades da Federação será aprovado em convênio.]
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