Art. 3º
- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 543. Produção de efeitos em 01/01/2033. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Redação anterior (Original): [Art. 3º - Os convênios podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou a algumas Unidades da Federação.]
STJ Tributário. Ação anulatória de auto de lançamento. ICMS. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Incidência Súmula 280/STF. Mais detalhes
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