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Lei Complementar 35, de 14/03/1979, art. 72

Artigo72

Capítulo IV - DAS CONCESSõES(Ir para)
Art. 72

- Sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer direito ou vantagem legal, o magistrado poderá afastar-se de suas funções até oito dias consecutivos por motivo de:

I - casamento;

II - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Condenação em honorários de sucumbência. Apelação não conhecida por intempestividade. CPC, art. 223, § 1º. Alegada justa causa para a prática do ato processual. Falecimento do genitor do único patrono do recorrente no curso do prazo recursal. Configuração. Agravo conhecido. Recurso especial provido. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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