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Lei Complementar 70, de 30/12/1991, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Redação anterior (Original): [Art. 2º - A contribuição de que trata o artigo anterior será de 2% e incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.
Parágrafo único - Não integra a receita de que trata este artigo, para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição, o valor:
a) do imposto sobre produtos industrializados, quando destacado em separado no documento fiscal;
b) das vendas canceladas, das devolvidas e dos descontos a qualquer título concedidos incondicionalmente.]

1/STF (Ação Declaratória de Constitucionalidade. Tributário. Seguridade social. COFINS. Lei Complementar 70/1991, arts. 1º, 2º, 9º (em parte), 10 e 13 (em parte). - A delimitação do objeto da ação declaratória de constitucionalidade não se adstringe aos limites do objeto fixado pelo autor, mas estes estão sujeitos aos lindes da controvérsia judicial que o autor tem que demonstrar. - Improcedência das alegações de inconstitucionalidade da contribuição social instituída pela Lei Complementar 70/91 (COFINS). Ação que se conhece em parte, e nela se julga procedente, para declarar-se, com os efeitos previstos no § 2º do artigo 102 da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 3/1993, a constitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 10, bem como das expressões [A contribuição social sobre o faturamento de que trata esta lei não extingue as atuais fontes de custeio da Seguridade Social] contidas no artigo 9º, e das expressões [Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte nos noventa dias posteriores, aquela publicação,...] constantes do artigo 13, todos da Lei Complementar 70, de 30/12/1991).

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao PIS e à Cofins. Incidência sobre os juros e correção monetária equivalentes à taxa Selic recebidos na restituição de indébito tributário. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE 574.706/PR/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE 574.706/PR/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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