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Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 18

Artigo18

Art. 18

- No desempenho das atividades de consultoria e assessoramento aos órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas aplica-se, no que couber, o disposto no art. 11 desta lei complementar.

STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Lei complementar 73/1993, art. 1º, Lei complementar 73/1993, art. 2º e Lei complementar 73/1993, art. 17. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Inaplicabilidade da Lei 11.941/2009, art. 14 às autarquias. Ausência de comando normativo a embasar a tese recursal. Súmula 284/STF. Remissão. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Súmula 7/STJ. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto. Mais detalhes

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