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Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Os dois primeiros anos de exercício em cargo inicial das carreiras da Advocacia-Geral da União correspondem a estágio confirmatório.

Parágrafo único - São requisitos da confirmação no cargo a observância dos respectivos deveres, proibições e impedimentos, a eficiência, a disciplina e a assiduidade.

STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Servidor público federal. Advogado geral da União. Estágio probatório. Estabilidade. Lei complementar 73/1993, art. 22 e CF/88, art. 41, com redação dada pela emenda constitucional 19/1998. Direito à participação no concurso de promoção. Ausência de vícios. Pretensão de reexame. Não cabimento. Prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Impossibilidade. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Advogado geral da União. Estágio probatório. Estabilidade. Lei complementar 73/1993, art. 22 e CF/88, art. 41, com redação dada pela emenda constitucional 19/1998. Direito à participação no concurso de promoção. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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