Capítulo IV - DOS DIREITOS, DOS DEVERES, DAS PROIBIçõES, DOS IMPEDIMENTOS E DAS CORREIçõES (Ir para)
Seção I - DOS DIREITOS(Ir para)
Art. 26- Os membros efetivos da Advocacia-Geral da União têm os direitos assegurados pela Lei 8.112, de 11/12/1990; e nesta lei complementar.
Parágrafo único - Os cargos das carreiras da Advocacia-Geral da União têm o vencimento e remuneração estabelecidos em lei própria.
STJ Administrativo. Processual civil. Procurador da fazenda. Gratificação temporária. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Divergência jurisprudencial não comprovada. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ofensa ao princípio constitucional da isonomia. Competência do STF. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!