Carregando…

Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 27

Artigo27

Seção II - DOS DEVERES, DAS PROIBIçõES E DOS IMPEDIMENTOS(Ir para)
Art. 27

- Os membros efetivos da Advocacia-Geral da União têm os deveres previstos na Lei 8.112, de 11/12/1990, sujeitando-se ainda às proibições e impedimentos estabelecidos nesta lei complementar.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?