Carregando…

Lei Complementar 75, de 20/05/1993, art. 261

Artigo261

Art. 261

- Aplicam-se, subsidiariamente, ao processo disciplinar, as normas do Código de Processo Penal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?