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Lei Complementar 75, de 20/05/1993, art. 270

Artigo270

Art. 270

- Os atuais Procuradores da República de 1ª Categoria, que ingressaram na carreira até a data da promulgação da Constituição Federal, terão seus cargos transformados em cargos de Procurador Regional da República, mantidos seus titulares e lotações.

§ 1º - Os cargos transformados na forma deste artigo, excedentes do limite previsto no artigo anterior, serão extintos à medida que vagarem.

§ 2º - Os Procuradores da República ocupantes dos cargos transformados na forma deste artigo poderão ser designados para oficiar perante os Juízes Federais e os Tribunais Regionais Eleitorais.

STJ Seguridade social. Agravos regimentais contra decisão que determinou a remessa dos autos do inquérito à origem. Aposentadoria de desembargador. Procurador da república atuante em primeiro grau de jurisdição (Lei Complementar 73/1993, art. 270). Inteligência do CF/88, art. 105, III, a. Precedentes. Ausência de legitimidade dos demais investigados para recorrer da decisão. Inquérito que deverá ser presidido por desembargador federal do trf da 4a. Região. Agravos regimentais desprovidos. Mais detalhes

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