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Lei Complementar 76, de 06/07/1993, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de dois anos, contado da publicação do decreto declaratório.

STJ Processual e administrativo. Desapropriação por interesse social. Regularização de território de comunidade quilombola. Decreto expropriatório. Caducidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Desapropriação. Suspensão do procedimento expropriatório por tutela antecipada. Prazo decadencial propositura da ação de desapropriação. Fluência a partir da revogação de decisão interlocutória. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Erro material na ementa existente. Erro material em dispositivo inexistente. Contradição inexistente. Inconformismo com a tese de mérito adotada. Desapropriação. Atos procrastinatórios promovidos pelo expropriados. Afastamento dos efeitos decadenciais. Cabimento. Reconhecimento de culpa do expropriado e dos mecanismos da justiça. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Decreto de interesse público. Decurso do prazo de dois anos. Lei Complementar 76/1993, art. 3º. Óbice do judiciário. Extinção do feito. Impossibilidade. Interesse na demanda reconhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Suspensão da prática de atos expropriatórios por força de liminar. Correspondente sustação do curso do prazo para a propositura da ação desapropriatória da Lei Complementar 76/1993, art. 3º. Mais detalhes

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